Pacote turístico
ALUGUEL DE CASA PARA TEMPORADA
- Número de quartos: 2 quartos, sendo 2 suítes, totalizando 3 banheiros no imóvel + 2 lavabos na churrasqueira (incluindo as suítes) - Número de camas de casal: 1 - Número de camas de solteiro: 1 - Número de sofás: 1 - Número de Bicamas: 2 - Número de vagas de garagem: 3 vagas
VALOR PARA O PERÍODO DE 23/12/2025 A 02/01/2026
R$11.000,00
(200,00 taxa de limpeza)
1) IMÓVEL LOCADO: Locação por temporada do imóvel , localizado no endereço Avenida Nelore, 165 Bosque do Peró, Cabo Frio /Rio de Janeiro, com as seguintes características: - Número de pessoas: - Número de quartos: 2 quartos, sendo 2 suítes, totalizando 3 banheiros no imóvel + 2 lavabos na churrasqueira (incluindo as suítes) - Número de camas de casal: 1 - Número de camas de solteiro: 1 - Número de sofás: 1 - Número de Bicamas: 2 - Número de vagas de garagem: 3 vagas
1.1) MÓVEIS E UTENSÍLIOS: O imóvel é guarnecido pelos seguintes móveis e utensílios, todos em bom estado de conservação e funcionamento: - TV na sala 1 - Jogo de talheres completo - pratos, copos, panelas e talheres. - Geladeira -Fogão - Microondas - Armário - Mesa 4 cadeiras -Liquidicador -Churrasqueira -Piscina -forno - 2 lavabos na área da piscina -Ar condicionado nos dois quartos. 2) DO PRAZO DA LOCAÇÃO: Os contratantes ajustam pelo presente instrumento particular a locação do imóvel supra descrito, para locação por temporada, pelo período de 25/02/2025 às 08:00hs, até 05/02/2025 às 16:00hs.
3) DO NÚMERO DE HÓSPEDES: O presente contrato autoriza a hospedagem de, no máximo, 10 (DEZ) pessoas no imóvel, ainda que o imóvel tenha espaço para acomodar mais pessoas. Excedendo este número, será cobrado um valor adicional de R$100,00 por pessoa, por dia, podendo o locador exigir desocupação imediata dos hóspedes excedentes. Visitas que pernoitarem no imóvel também serão cobradas conforme esta cláusula.
4) DO VALOR DA LOCAÇÃO: O valor total do aluguel para o período acima ca ajustado em R$11.200,00 (onze mil e duzentos reais), referente a 11 diárias de R$1.000,00 (Mil Reais)cada uma.
5) DA INEXISTÊNCIA DE DEVOLUÇÃO: No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo, o locador não devolverá valores ao inquilino.
6) DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO: A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a denitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.
7) DO VALOR DA TAXA DE LIMPEZA: Será cobrada uma taxa única de limpeza de R$200,00 (Duzentos reais), devida no momento da entrada do imóvel, paga juntamente com o saldo devedor da locação.
8) DO SINAL DE GARANTIA: O inquilino pagará como sinal o valor de R$500,00 (quinhentos), até a data de 01/02/2025, Pagamento no pix via link sagtur - Nome da conta: JUH TUR O valor do sinal pago antecipadamente será abatido do valor total da locação, e o saldo remanescente deverá ser pago juntamente com a taxa de limpeza, nas seguintes datas: 20/02 - 20/03 - 20/04 - 20/05 - 20/06 - 20/07 - 20/08 - 20/09 - 20/10 - 20/11 - 20/12. É indispensável a transmissão do presente contrato devidamente preenchido e assinado por e-mail, juntamente com o comprovante de depósito.
9) DA PERDA DO SINAL DE GARANTIA NO CASO DE DESISTÊNCIA: No caso de desistência da locação, o locatário perderá a totalidade do sinal depositado. ou No caso de desistência o sinal não será reembolsado, o restante do valor pago será reembolsado de acordo com as seguinte política: Reembolso de 90%´ até 30 dias antes do Check-in Reembolso de 80 %´ até 21 dias antes do Check-in Reembolso de 0 %´ até 20 dias antes do Check-in
10) DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO: Não será permitida em nenhuma hipótese a presença de animais de estimação no imóvel, de qualquer porte, ainda que transitoriamente.
11) DA VISTORIA: O inquilino entrará no imóvel acompanhado do locador ou pessoa de sua conança, e será feita vistoria do estado do imóvel e do mobiliário. Qualquer avaria detectada no momento da vistoria será anotada, à pedido do inquilino, no presente contrato. No momento da saída do imóvel, nova vistoria será feita.
12) DO CHEQUE CAUÇÃO: NÃO SERÁ NECESSÁRIO
13) DESPESAS DE ÁGUA, LUZ, GÁS, IMPOSTOS, CONDOMÍNIO, TV à CABO, INTERNET: O valor da locação previsto anteriormente inclui todas essas despesas, bem como outras não discriminadas expressamente neste contrato.
14) DA RESPONSABILIDADE O locador não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos / roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionam danos. O locador não é responsável por eventos que podem vir ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público.
15) DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DO INQUILINO: O inquilino se obriga a: a) não ceder ou franquear o imóvel para outrem, sem o prévio e expresso consentimento da administradora, mesmo que temporariamente; b)restituir o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue: sem estragos avariais ou danos, inclusive aos móveis e utensílios, guarnições e demais pertences; c) comunicar ao locador ou administradora quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios.
16) DA INTEGRAÇÃO DO CONTRATO Faz parte integrante deste contrato todos os e-mails ou mensagens trocadas pelas partes antes da assinatura do mesmo (Ex: Whatsapp), as quais podem ser utilizadas como prova de cláusulas não contidas neste contato, desde que haja prova de concordância da outra parte (ex: resposta com ciência).
17) DO FORO Elege-se o Foro da Comarca de Cidade/Estado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.