Pacote turístico
ALUGUEL DE CASA PARA TEMPORADA
Número de quartos: 2 quartos, sendo 2 suítes
Número de vagas de garagem: 3 vagas
Sala. cozinha, churrasqueira e piscina.
VALOR PARA O PERÍODO DE 05/01/2025 a 11/01/2025
R$3000,00 +R250,00 taxa de limpeza
1) IMÓVEL LOCADO: Locação por temporada do imóvel , localizado no endereço Avenida Nelore, 165 Bosque do Peró, Cabo Frio /Rio de Janeiro, com as seguintes características: - Número de pessoas: - Número de quartos: 2 quartos, sendo 2 suítes, totalizando 3 banheiros no imóvel + 1 lavabo na churrasqueira - Número de camas de casal: 1 - Número de camas de solteiro: 1 - Número de sofás: 1 - Número de Bicamas: 2 - Número de vagas de garagem: 3 vagas
1.1) MÓVEIS E UTENSÍLIOS: O imóvel é guarnecido pelos seguintes móveis e utensílios, todos em bom estado de conservação e funcionamento: - TV na sala 1 - Jogo de talheres completo - pratos, copos, panelas e talheres. - Geladeira -Fogão - Microondas - Armário - Mesa 4 cadeiras -Liquidicador -Churrasqueira -Piscina -forno - 2 lavabos na área da piscina -Ar condicionado nos dois quartos. 2) DO PRAZO DA LOCAÇÃO: Os contratantes ajustam pelo presente instrumento particular a locação do imóvel supra descrito, para locação por temporada, pelo período de 05/01/2025 às 14:00hs, até 11/01/2025 às 12:00hs.
3) DO NÚMERO DE HÓSPEDES: O presente contrato autoriza a hospedagem de, no máximo, 11 (ONZE) pessoas no imóvel, ainda que o imóvel tenha espaço para acomodar mais pessoas. Excedendo este número, será cobrado um valor adicional de R$150,00 por pessoa, por dia, podendo o locador exigir desocupação imediata dos hóspedes excedentes. Visitas que pernoitarem no imóvel também serão cobradas conforme esta cláusula.
4) DO VALOR DA LOCAÇÃO: O valor total do aluguel para o período acima ca ajustado em R$3000,00 ( Tres mil), referente a 6 diárias de R$500,00 (quinhentos reais) cada uma.
5) DA INEXISTÊNCIA DE DEVOLUÇÃO: No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo, o locador não devolverá valores ao inquilino.
6) DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO: A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a denitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.
7) DO VALOR DA TAXA DE LIMPEZA: Será cobrada uma taxa única de limpeza de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais), devida no momento da entrada do imóvel, paga juntamente com o saldo devedor da locação.
8) DO SINAL DE GARANTIA: O inquilino pagará o valor mensal via pix através do sistema de venda da agência Juh Tur para a financeira Asaas. O valor do sinal é pago no ato da reserva. É indispensável a transmissão do presente contrato devidamente preenchido e assinado por e-mail, juntamente com o comprovante de pagamento.
9) DA PERDA DO SINAL DE GARANTIA NO CASO DE DESISTÊNCIA:
No caso de desistência da locação, o locatário perderá a totalidade do sinal depositado.
ou
No caso de desistência o sinal não será reembolsado, o restante do valor pago será
reembolsado de acordo com as seguinte política:
Reembolso de 90%´ até 30 dias antes do Check-in
Reembolso de 80 %´ até 21 dias antes do Check-in
Reembolso de 0 %´ até 20 dias antes do Check-in
10) DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO: Não será permitida em nenhuma hipótese a presença de animais de estimação no imóvel, de qualquer porte, ainda que transitoriamente.
11) DA VISTORIA: O inquilino entrará no imóvel acompanhado do locador ou pessoa de sua conança, e será feita vistoria do estado do imóvel e do mobiliário. Qualquer avaria detectada no momento da vistoria será anotada, à pedido do inquilino, no presente contrato. No momento da saída do imóvel, nova vistoria será feita.
12) DO CHEQUE CAUÇÃO: NÃO SERÁ NECESSÁRIO
13) DESPESAS DE ÁGUA, LUZ, GÁS, IMPOSTOS, CONDOMÍNIO, TV à CABO, INTERNET: O valor da locação previsto anteriormente inclui todas essas despesas, bem como outras não discriminadas expressamente neste contrato.
14) DA RESPONSABILIDADE O locador não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos / roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionam danos. O locador não é responsável por eventos que podem vir ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público.
15) DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DO INQUILINO: O inquilino se obriga a: a) não ceder ou franquear o imóvel para outrem, sem o prévio e expresso consentimento da administradora, mesmo que temporariamente; b)restituir o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue: sem estragos avariais ou danos, inclusive aos móveis e utensílios, guarnições e demais pertences; c) comunicar ao locador ou administradora quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios.
16) DA INTEGRAÇÃO DO CONTRATO Faz parte integrante deste contrato todos os e-mails ou mensagens trocadas pelas partes antes da assinatura do mesmo (Ex: Whatsapp), as quais podem ser utilizadas como prova de cláusulas não contidas neste contato, desde que haja prova de concordância da outra parte (ex: resposta com ciência).
17) DO FORO Elege-se o Foro da Comarca de Cidade/Estado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.